SINDIHOSPA - Bem vindo!
   
   Financeiro
   Associados
   Cadastre-se
   Contribuições
   Filiados

 Jurídico
   Assessoria Jurídica
   Convenções Coletivas
   Data Base das Categorias
   Notícias do Jurídico
   Tabela do Salário Mínimo Regional

 Eventos
   Cursos
   Fique por dentro
   Galeria de fotos
   Palestras
   Vídeos

 Diversos
   Carta Saúde Porto Alegre
   Datas Comemorativas
   Links Relacionados
   Parcerias
   Projetos
   SIS SAÚDE
   Telefone úteis

 Quem Somos
   Comitês
   Conselho de Líderes
   Departamentos
   Diretoria
   Estatuto Social
   Missão

home
 
Juiz Ratifica Liminar CNS - Resolução CMED

O juiz da 22ª Vara Federal, Dr. Ênio Laércio Chappuis, manteve a liminar que suspendeu os efeitos da Resolução 03, da CMED, depois de ter ouvido o posicionamento da União. A decisão, publicada nessa quinta-feira (04), deferiu a antecipação da tutela quanto aos dispositivos que proíbem a adoção do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) na contabilização dos custos havidos com medicamentos pelos Hospitais e Clínicas e determinam a sua substituição pelo Preço do Fabricante.  

Após a manifestação da União, o Juiz Federal entendeu não ser razoável a proibição contida na resolução em questão, no que se refere a não adoção do PMC e a determinação de utilização do Preço fabricante.

Em sua decisão, o Juiz salientou que mesmo que se aceitasse a tese defendida pela União no sentido de que os Hospitais e Clinicas, ao utilizar o PMC, estariam comercializando medicamentos, não se poderia exigir que as entidades utilizassem valores idênticos ao dos fabricantes. “Em assim o fazendo, a CMED desconsidera, sem sombra de dúvidas, os custos empregados pelos Hospitais e Clínicas na aquisição dos fármacos, tais como aqueles voltados à estocagem de medicamentos, à reposição decorrente de vencimento de prazos de validade, dentre outros, conforme bem ressaltou a Autora em sua petição inicial”, afirmou o magistrado.  
     
 



 
2008 © Copyright Sindihospa.
Direitos reservados.
SINDIHOSPA - Rua Cel. Corte Real, 58 - Bairro Petrópolis - Porto Alegre - RS
Fone: +55 (xx-51) 3330-3990