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Suspensão dos efeitos da Resolução Nº 3 – CMED

Retomamos o tema da Resolução nº 3 – CMED, informando a suspensão dos efeitos da Resolução n.º 03 - CMED, conforme o Comunicado n.º 02 de 2010 – CMED, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 11 de fevereiro de 2010.
Segue abaixo a integra da publicação:

 

CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO
DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA-EXECUTIVA


COMUNICADO Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010


                               A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED, com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado:
                               1 - Com o intuito de cumprir a decisão judicial que concedeu a antecipação de tutela, nos autos do Procedimento Ordinário nº. 2009.34.00.040618-0, ficam suspensos os efeitos do Art. 3º da Resolução CMED n° 3, de 4 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2009

                                                                                                        LUIZ MILTON VELOSO COSTA
                                                                                                                 Secretário-Executivo
 

Comunicamos também que o boletim “GUIA FARMACÊUTICO BRASÍNDICE SUPLEMENTO 702, Ano 45 – 8 de Fevereiro”, já informa as tabelas de medicamentos em cumprimento à referida decisão judicial do MM.
 



 
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